Mais um capítulo no processo por suspeita de fraude na licitação da merenda escolar promovido pelo Ministério Público Estadual. Após ardilosa e arriscada estratégia dos advogados do prefeito, que pediram o afastamento do juiz responsável pelo julgamento da ação, alegando que o mesmo não estaria agindo de boa-fé, o próprio magistrado acusado pediu que fosse suspenso o processo até que o seu mérito para julgar o caso seja avaliado por juízes de instância superior. Parte dos bens que estavam bloqueados foram liberados mediante substituição solicitada por Miguel Jeovani (detalhe).
O processo terá continuidade a partir da escolha de um novo juiz, ou que o caso retorne à comarca de Araruama. Segundo a última decisão judicial, que acatou em parte o pedido de desbloqueio da maioria dos bens, em hipótese alguma o processo estaria extinto com isso, como deixa transparecer a sua assessoria, através de mídias contratadas para isso.
O que é a exceção de suspeição
Segundo a nossa consultoria em Direito, a exceção de suspeição art.135 do CPC, é argüida quando uma das partes envolvidas na ação entende que o Julgador está sendo imparcial, ou seja, favorece uma das partes em detrimento da outra. Tem que ter provas muito robustas para prosperar por se tratar de uma suspeita. Eis o que diz o CPC. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
“A justiça tarda mas não falha”, afirma Miguel Jeovani
Não se sabe se por não ter entendido a questão por completo ou apenas por estratégia de marketing, mas o prefeito Miguel Jeovani comemora a notícia da suspensão como se fosse uma sentença vitoriosa, como afirma em página pessoal do Facebook:
“Sofri muito com a minha família e sei que o povo sempre esteve do meu lado, pois sabe que não sou um homem bem sucedido através da política. A justiça tarda mas não falha!”, afirma ele.
Por conta do adiamento da conclusão do processo, realmente a Justiça vai tardar um pouco mais, mas com certeza, não falhará. Em trechos da nota oficial emitida pela Prefeitura, o prefeito alega: “A decisão do desembargador vem esclarecer à população que não fiz nada de errado(...) Ela vem consolidar e mostrar minha inocência. Cadê a merenda? Ela está nas escolas, e sempre esteve. (...) É importante que a população saiba a verdade e não se deixe enganar por boatos, por pessoas que só querem disseminar ideias falsas e negativas a meu respeito”.
Na verdade, a decisão do desembargador não absolve o prefeito de absolutamente nada. E quem realmente sabe onde se encontra e com que qualidade é oferecida a merenda são os pais e alunos atendidos pela rede municipal. Basta perguntar a um deles.