sábado, 23 de agosto de 2014

Funcionalismo municipal tem pagamento sob ameaça

Funcionários da prefeitura de Araruama que não apresentassem título de eleitor e demais documentos para o recadastramento teriam salários suspensos.
Justiça suspendeu a ideia

Foi suspenso, na manhã da quarta-feira, dia 13 de agosto, o recadastramento dos servidores da Prefeitura de Araruama, que vinha sendo realizado desde o dia 05 de agosto e iria até o dia 17 de outubro. Em julho, a prefeitura publicou edital convocando todos os servidores públicos municipais efetivos, em comissão e prestadores de serviços, para realizarem o recadastramento obrigatório, conforme estabelecido pelo Decreto nº 62 de 22 de julho de 2014.
O recadastramento vinha sendo feito até então na sala das comissões da Câmara Municipal de Araruama, quando um representante da justiça, conforme informações obtidas na própria sede do Legislativo, por volta das 11 horas, notificou os funcionários responsáveis pelo trabalho, suspendendo os serviços.
Segundo o edital da prefeitura, o servidor público municipal que deixasse de se recadastrar no prazo estabelecido teria suspenso o pagamento de seus vencimentos. Como  a lista de documentação exigida era grande e o prazo era curto, muitos servidores acabariam não recebendo o salário, aliviando assim a tão inchada folha de pagamento municipal.
No anúncio do recadastramento, feito no final de julho, houve uma reação negativa nas mídias sociais da cidade, pois, um dos documentos exigidos era o título eleitoral, gerando dúvidas por parte dos internautas, pelo fato da prefeitura ter decidido fazer o recadastramento dentro do período eleitoral e sendo a esposa do prefeito Miguel Jeovani, candidata a deputada estadual na cidade.

Tiro no pé: a história do IPTU se repete

A exemplo do que aconteceu com o aumento abusivo do IPTU no início do ano, a justiça mais uma vez veio em defesa do cidadão. Na ocasião, a maioria esmagadora dos vereadores aprovaram a nova planta genérica que elevaria, em muitos casos, a um aumento absurdo, contrariando a própria Constituição Brasileira. Somente após a justiça intervir, a cobrança foi suspensa, frustrando o aumento na arrecadação.

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